art1É por de mais público e do conhecimento geral que a justiça em Portugal não atravessa dias felizes. Dos mais altos representantes e actores judiciários ao mais comum dos cidadãos, todos encontram defeitos, deficiências e erros que afectam os mecanismos da máquina judicial portuguesa e que fazem do terceiro poder do Estado um alvo de críticas e de reparos constantes.

São muitos e variados os problemas apontados pelos cidadãos e por aqueles que, diariamente, “trabalham” com a Justiça em Portugal e que contribuem para a catalogar como ineficaz e injusta.

Neste espaço tentarei abordar, de forma individual, os quatro principais problemas da justiça portuguesa, tentando perceber as suas causas e sugerindo, com modéstia, algumas soluções (caso as mesmas existam).

1- O primeiro e principal problema apontado à Justiça em Portugal e que aqui me proponho abordar é, sem a mínima dúvida, o da sua lentidão.

A elevada quantidade de processos e a falta de recursos infra-estruturais e humanos, acarretam o arrastamento dos processos nos tribunais. Esta é a principal crítica apontada ao nosso sistema judicial e, diga-se, com toda a razão. De facto, é inconcebível que processos onde se discutem questões essenciais para a vida dos cidadãos, sejam elas relativas aos seus bens patrimoniais, a direitos laborais ou a direitos que afectem a sua pessoa, permaneçam anos a fio sem verem proferida uma decisão que permita àqueles cidadãos dar um rumo mais definido às suas vidas e aos seus bens. Não é concebível que um cidadão, seja ele rico ou pobre, permaneça na indefinição durante um tempo indeterminado e sem perspectivas de uma decisão, seja ela favorável ou não.

Ninguém recorre ao Tribunal por prazer ou mero desporto. Em muitas circunstâncias essa é (e deveria ser sempre) a última via ao dispor do cidadão para ver salvaguardados os seus direitos, independentemente do sujeito que os está a coarctar. Por isso, quando recorre ao Tribunal, o cidadão espera que o seu caso seja tratado com rigor, sentido de responsabilidade, sem falhas e dentro de um prazo minimamente razoável. Quando falha alguma destas variáveis o prejuízo provocado pode, nalguns casos, ser superior àquele que se pretendia acautelar à partida ou pode mesmo criar um prejuízo onde, à partida, se pretendia obter um benefício. Uma Justiça com estes resultados é tudo menos justa.

Culpados? Todos os actores da máquina judicial, mas também legislativa, são culpados!

Não é apenas culpa do Sr. Juiz que não despacha atempadamente o processo para lhe dar andamento. Também não é apenas culpa do Funcionário judicial que tarda em dar cumprimento ao despacho do Sr. Juiz. Não é também apenas culpa do Sr. Advogado que por vezes não tem vontade de fazer o julgamento e pede um adiamento. Não é, igualmente, apenas culpa do cliente que demorou mais do que lhe tinha sido pedido para obter uma informação ou um documento essencial para instruir o processo. Por fim, não é apenas culpa do Sr. Legislador que em vez de se esforçar por criar um quadro legislativo uniforme, estável e simples, prefere andar constantemente a criar novas leis, a rectificar leis já publicadas ou a alterar leis em vigor, obrigando os intérpretes dessa mesma lei a uma constante actualização e estudo que igualmente lhes roubo tempo precioso.

A lentidão da Justiça é, ainda, consequência do mau aproveitamento e distribuição dos Juízes, da falta de funcionários nos tribunais, do reduzido número de meios tecnológicos ao dispor e do mau funcionamento das redes locais e computadores, e da má interligação entre instituições. Como facilmente se constata, neste campo, a culpa não morrerá solteira.

Embora básicas e nada inovadoras, as soluções para este problema passam por:

a) Aumentar o número de juízes e de juízos nos tribunais: dividir o “mal”(leia-se “processos”) por mais “aldeias” (leia-se “juízes”) não só aliviará o peso do trabalho que cada juiz tem, como lhes permitirá ter mais tempo para analisar com mais cuidado e rigor jurídico cada caso que têm em mãos;

b) Promover a especialização dos juízes de forma a adquirirem um conhecimento mais específico sobre cada ramo do direito;

c) Promover a formação dos funcionários judiciais e aumentar, igualmente, o seu número de forma a acelerar todos os procedimentos inerentes a cada processo;

d) Alterar a legislação processual de forma a impedir manobras dilatórias dos diversos actores judiciários que permitem a eternização dos processos e, quantas vezes, a sua prescrição, impedindo, assim, a realização e aplicação da Justiça;

e) Dar a entender ao “legislador” que criar leis novas, alterar para pior outras já existentes e legislar apenas para o seu nome constar dos registos do Diário da República é fazer um muito mau serviço á Justiça e aos cidadãos; e por fim, por que não

f) Informar os cidadãos acerca dos procedimentos e prazos processuais inerentes a um processo judicial de forma a preveni-los e esclarecê-los sobre os trâmites que obrigatoriamente devem ser seguidos, evitando, assim, ficarem surpreendidos com as eventuais burocracias e demoras da justiça.

Contudo, boas ou más, estas soluções implicam, por sua vez, outros problemas que dificultam a sua implementação e que passam, desde logo, pelas deficientes infra-estruturas de muitos dos edifícios dos actuais tribunais, nos quais não é possível aumentar o número de juízos e de funcionários em virtude da falta de espaço para o efeito. E, numa conjuntura como a actual, realizar um investimento que criasse tais condições nesses tribunais é algo de, simplesmente, utópico.

Outro problema reside na dificuldade em alterar o pensamento do “legislador” na medida em que para que isso aconteça necessário seria que em Portugal se cultivasse uma nova cultura legislativa, mas também política, mais preocupada em legislar sobre o que é verdadeiramente essencial e em fazê-lo de forma clara e estável, no momento indicado para o efeito e após um estudo apurado no sentido de se perceber o que é que efectivamente necessita de ser alterado.

Há, assim, ainda um longo caminho a percorrer até se conseguir resolver o problema da lentidão da nossa Justiça. A proposta de reforma do Código de Processo Civil agora proposta pelo actual Governo, parece querer melhorar certos aspectos, nomeadamente no sentido de acabar com as referidas manobras dilatórias dos actores processuais. Se efectivamente assim for, é bom, mas com isso resolve-se uma ínfima parte deste problema, pois continuarão a persistir aqueles problemas que, uma vez resolvidos, poderiam dar um verdadeiro toque no acelerador da nossa Justiça.

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 Carlos Miguel Ribeiro Lopes - Advogado

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