art1A segunda crítica muitas vezes apontada ao sistema judicial português é a da sua Desigualdade Social.

De facto, com muita frequência, ouvem-se comentários, mais ou menos acertados, da parte dos cidadãos e dos actores judicias, acusando a Justiça de ser demasiado cara e de, por essa via, impedir o acesso aos Tribunais às pessoas mais carenciadas economicamente, mas a quem, mesmo assim, não pode ser negado o acesso à Justiça.

Há muito de verdade nas críticas feitas ao sistema judicial quanto a esta matéria. Com efeito, um cidadão que queira intentar uma acção de responsabilidade civil onde peça uma indemnização de, por exemplo, € 25 000,00, tem de pagar, logo à partida a título de taxa de justiça, a módica quantia de € 459,00. E se a indemnização for superior a € 30 000,00, esse valor passa a ser de € 550,80 (valores estes que incluem já a redução de 10% prevista no nº 3 do art. 6º do Regulamento das Custas Processuais). Outro exemplo: se um cidadão ou uma empresa tiver um crédito no valor de € 31 000,00 em relação a uma outra empresa que tenha sido declarada insolvente, terá de desembolsar € 367,20 para poder vir reclamar esse mesmo crédito junto do Tribunal de forma a poder recuperar todo ou parte desse dinheiro (isto, claro, se tiver sorte).

Da mesma forma, um cidadão que tenha apresentado uma queixa-crime porque foi injuriado por outra pessoa, é obrigado, caso pretenda que efectivamente aquele que o injuriou seja sujeito a julgamento, a constituir-se assistente no processo e, para que tal constituição seja válida, terá de pagar a quantia de 1 unidade conta, que, actualmente, corresponde a € 102,00.

Estes são apenas simples exemplos de entre muitos outros que poderiam ser dados. Exemplos estes onde não contemplei os custos inerentes a um eventual recurso, caso a sentença do Tribunal não seja do nosso agrado, nem as custas de parte que, com cada vez mais frequência, a parte contrária nos vem exigir em caso de derrota.

De tais exemplos decorre, contudo, que, se não tiver condições financeiras, o cidadão não consegue fazer valer os seus direitos em Tribunal. De facto, o cidadão de classe baixa, e nos dias que correm, de classe média, parte, à partida, derrotado. Ter de pagar, logo de entrada, para instaurar uma acção um valor que, em muitos casos (dependendo do tipo de acção e do valor da mesma), corresponde ao salário mínimo nacional (quando não é muito superior), é, como é óbvio, desencorajante e inibe o cidadão de recorrer aos Tribunais. Se a isso acrescermos o facto de, no fim do processo, serem ainda devidas custas que são, em regra, de valor imprevisível (determinado em função da complexidade do caso, entre outros factores), já para não falar dos honorários devidos ao advogado (sim, nós também precisamos de ser pagos) temos que, efectivamente, a nossa justiça sai cara… muito cara.

Sempre se dirá que o cidadão com fracos recursos pode recorrer ao Apoio Judiciário e, caso lhe seja concedido, evitará ter de suportar os custos atrás mencionados. Contudo, até á sua eventual concessão o mesmo terá de atravessar um tal maremoto burocrático em que lhe é exigido que comprove, entre outros, o montante dos seus rendimentos, se possui ou não bens imóveis, carros, dinheiro investido, etc., informações estas que são igualmente solicitadas relativamente aos restantes membros do seu agregado familiar (caso não viva sozinho) que, não raras vezes, acabará por desistir.

Ora, um Estado onde um cidadão tem de pensar duas vezes antes de decidir recorrer ou não ao Tribunal para fazer valer o seu direito ou para se defender de um ataque sofrido, não é um Estado justo e socialmente igualitário. Um Estado que obriga os seus cidadãos a contar os trocos para conseguir obter Justiça é um Estado que incentiva o recurso à vingança privada, prática corrente nos tempos medievais.

Propostas de soluções para este problema:

  • Reduzir a unidade de conta para valores ajustados ao salário mínimo nacional;
  • Eliminar a taxa de justiça inicial em determinados processos, remetendo o seu pagamento para o final do mesmo e impondo o seu pagamento à parte que tiver dado causa à acção, ou seja, não obrigatoriamente à parte vencida, mas àquela que levou a que o litígio tivesse de ser resolvido em Tribunal, quando tal poderia ter ocorrido extrajudicialmente; ou então,
  • Determinar o valor da taxa de justiça não em função da unidade de conta (critério que trata por igual quem ganho muito e quem ganha pouco), mas em função do salário mensal ou anual de cada cidadão (assim quem ganha pouco pagará menos do que aquele que ganha mais);
  • Incentivar e tornar obrigatório (num maior número de matérias) o recurso aos meios alternativos de resolução de litígios já existentes (Julgados de Paz, mediação, etc.), uma vez que se trata de vias mais céleres na resolução dos litígios e bem mais acessíveis em termos de custos;
  • Desburocratizar a concessão de Apoio Judiciário, tornando-o mais transparente nos seus critérios e implementar a troca de informações entre os diversos serviços públicos, nomeadamente entre a Segurança Social e as Finanças, de forma a não obrigar o cidadão a ter de andar de um serviço para o outro a pedir os documentos e as informações que internamente poderiam ser fornecidos de um serviço ao outro.

Mais uma vez tais soluções podem parecer utópicas e talvez impossíveis de implementar em virtude de vários interesses instalados e da conjuntura económica e politica actual. Todavia, algo tem de ser feito no sentido de se impedir que continue a haver pessoas sem capacidade de recorrer aos tribunais quando não lhes resta outra alternativa de haverem o que é seu.

A este propósito não posso deixar de falar da Reforma do Mapa Judiciário que este Governo PSD/CDS e, de modo especial, a Sra. Ministra da Justiça, pretendem implementar. Eu diria antes que a intenção do actual Governo passa, não por reformar, mas por eliminar o mapa judiciário, tantos são os Tribunais que pretende encerrar em todo o país. Com esta Reforma diz o Governo que pretende reduzir os custos da justiça, mas a que preço?

O encerramento de Tribunais implicará, em muitos casos, uma poupança para o Estado, mas um custo acrescido para o cidadão que, em vez de se deslocar ao Tribunal sito no seu concelho de residência, terá de se deslocar ao concelho vizinho (quando não mais distante) para que lhe seja feita Justiça. Isto já para não falar nos transtornos que causa às testemunhas arroladas nos processos que, perante a necessidade de ter de se deslocar para longe (e muitas vezes mais do que uma vez), preferirão negar o seu auxílio e o seu contributo para a descoberta da verdade.

A tudo isto esta Reforma irá acrescentar um congestionamento ainda maior dos tribunais que se manterão no activo, pois, para além dos processos para os quais originariamente são territorialmente competentes, terão ainda de resolver os milhares que virão dos tribunais que irão encerrar. Neste ponto não sei se a criação de juízos especializados irá atenuar este efeito.

Por fim, a estes problemas acresce ainda a questão da mobilidade dos funcionários judiciais que poderão, literalmente, ter de andar com a casa às costas, ao sabor das necessidades dos tribunais.

Quer-me parecer que não é esta Reforma que o país precisa e que não será esta Reforma que irá resolver o problema da desigualdade no acesso à Justiça e muito menos o problema da lentidão dos nossos Tribunais. E com uma Justiça assim, não posso deixar de perguntar: onde irá parar o Estado de Direito?

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 Carlos Miguel Ribeiro Lopes - Advogado

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